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Sobre Nós

Qualidade

Expandir todos
  • Danos causados por Tempestades ou Inundações

    Participa o teu sinistro através do LOGON, o assistente virtual da LOGO. Em caso de dúvida liga para o 213 500 420 (custo de chamada para a rede fixa nacional) ou envia um email para sinistros@logo.pt.

    Paralelamente, recomendamos os seguintes procedimentos preventivos:
    a) Reforço das portas e janelas;
    b) Criação de barreiras que evitem inundações;
    c) Limpeza de sarjetas, caleiras, algerozes e caixas de visita;
    d) Remoção e proteção de artigos/bens de valor situados em zonas sujeitas a inundação;
    e) Remoção ou fixação de artigos móveis localizado no exterior sujeitos à ação do vento;
    f) Verificação da cobertura (telhado, rufos e chaminés).

  • Sustentabilidade

    Na LOGO, procuramos proporcionar diariamente um aumento da qualidade de vida daqueles que protegemos. Cremos que o mundo é um lugar melhor se defendermos valores como a sustentabilidade, a integridade e a resiliência.

    Lideramos pela confiança e pelo exemplo. Estamos junto dos nossos clientes, dos colaboradores, dos acionistas, dos parceiros, dos fornecedores e de todas as pessoas que contribuem para que melhoremos a cada dia.

    Para nós, todos importam. Isso não vai mudar, pois está no nosso ADN. Continua a contar connosco e tem a certeza de que nós contaremos sempre contigo.

    Divulgação de informações relacionadas com a Sustentabilidade (SFDR)

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    Integração dos riscos em matéria de Sustentabilidade nas políticas de remuneração

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    Compromissos com a Sustentabilidade

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    Relatório de Sustentabilidade

    2021 2020 2019 2018 2017
  • Código de Conduta e Reporte de Preocupações

    Código de Conduta


    O Grupo Generali e a Generali Seguros têm uma história centenária baseada na confiança de Colaboradores, Parceiros e Clientes. Essa confiança foi construída com base no profissionalismo e na ética e é um dos nossos mais preciosos legados.

    Devemos preservá-la e desenvolvê-la, também na construção da equipa resultante da fusão das nossas empresas. Para isso, é importante que todos estejamos alinhados com as nossas responsabilidades e compromissos: atuar de acordo com os mais elevados padrões éticos e de excelência.

    O Código de Conduta do Grupo Generali é aplicável a todos nós enquanto equipa.

    Acede ao Código de Conduta do Grupo Generali aqui. (English version here).

    Já o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho tem como objetivo ajudar na identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho, definir medidas de prevenção e de combate aos mesmos. Clica aqui para aceder a este documento. (English version here).


    Canais de Reporte (Denúncia) de Condutas Incorretas


    O Código de Conduta do Grupo Generali, adotado pela Generali Seguros, define os padrões e comportamentos éticos que devem ser seguidos por todos os seus Colaboradores e quem a representa, em todo o mundo.

    Para a interiorização dos valores e princípios do Código de Conduta é promovido pela gestão de topo um ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, intimidação e discriminação, onde é estimulada a comunicação franca e honesta. Os Colaboradores são ainda convidados a participar em programas de formação no sentido do permanente reconhecimento das suas responsabilidades e identificação de possíveis condutas incorretas.

    O ambiente criado visa incentivar qualquer pessoa que suspeitou ou testemunhou uma qualquer prática ou conduta inadequada ou inconsistente com a Lei, Código de Conduta ou outros Regulamentos externos e internos, a reportar (denunciar), de forma confidencial, sigilosa e protegida, as condutas incorretas.

    Como reforço a este ambiente e cultura de reporte de preocupações de condutas incorretas, protegemos os Colaboradores ou outros que, em boa fé, reportem (denunciem) condutas incorretas ou participem numa investigação. 

    Não se incluem aqui as situações em que os denunciantes não atuem de acordo com os princípios do Código de Conduta ou reportem preocupações de má fé ou de forma caluniosa.
     

    Para apoiar o processo de reporte (denúncia) de condutas incorretas existem canais específicos disponibilizados pela Generali Seguros, localmente, e pelo Grupo Generali, em todos os países onde opera (Whistleblowing Helpline).

    Compliance Officer Local

    • Pessoalmente: Avª. da Liberdade, 242, Piso 7, Portugal
    • Por correio: Apartado 2008, Loja CTT, Praça Município, 1101-001 Lisboa, Portugal
    • Por email: linha.de.reporte@generali.pt.
       

    Função de Compliance do Grupo Generali

    • Por email: concerns.co@generali.com.
    • Por correio: Group Compliance, Business Integrity, V. Machiavelli 3, 34132, Trieste, Italy.


    Whistleblowing Helpline (Linha de Apoio à Denúncia de Irregularidades) Grupo Generali

    Alojada num prestador de serviços independente e dedicada ao reporte de condutas incorretas.

    • Web (Formulário de reporte online): https://generali.whispli.com/speakup
    • Por telefone: Número grátis disponível na Whistleblowing Helpline para cada país onde o Grupo opera.


    Consulte aqui o folheto informativo com maior detalhe sobre os canais de reporte (denúncia) de condutas incorretas da Generali Seguros.
    Consulte aqui as FAQs (Perguntas Frequentes) sobre a Whistleblowing Helpline (Linha de Apoio à Denúncia de Irregularidades) Grupo Generali 
    Consulte aqui o Processo de Gestão de Preocupações Reportadas do Grupo Generali para obter informações detalhadas sobre como os reportes (denúncias) de condutas incorretas são tratados.

     

     

  • Gestão de Reclamações

    Considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação à posição assumida por Empresa de Seguros ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento. As reclamações deverão ser dirigidas ao Segurador ou ao seu Provedor.

    Reclamações ao Segurador:

    No documento abaixo encontras todas as informações relativas à apresentação da reclamação, nomeadamente: destinatário da reclamação, de acordo com o seu teor; informação mínima a enviar e prazos de resposta. Poderás submeter-nos a tua reclamação através do Formulário de Reclamação (link abaixo) ou através dos seguintes canais alternativos:

    E-mail: reclamacoes@logo.pt

    Correio: Avenida da Liberdade, n.º 242, 1250-149 Lisboa

    Livro de reclamações eletrónico

    Ícone download Formulário Reclamações Reclamação

    Reclamações ao Provedor do Cliente:

    Só poderão ser dirigidas ao Provedor as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pelo serviço de reclamações do Segurador e que cumpram os requisitos mínimos estipulados nas disposições legais em vigor e no Estatuto e Regulamento de Procedimentos Aplicáveis ao Provedor do Cliente disponível no link abaixo.

    Ícone download Regulamento Provedor
  • Política de Tratamento

    A Generali Seguros S.A., seguindo as determinações legais, bem como um dos teus valores - a transparência - disponibiliza aos seus Clientes, o documento onde poderás analisar os princípios e regras que se encontram em prática, referentes à Política de Tratamento, incluindo a Gestão de Reclamações e os meios disponíveis para tal. Este documento pretende dar-te a conhecer os princípios através dos quais os colaboradores do Segurador se relacionam com os seus Clientes (tomadores de seguros e condutores habituais) e terceiros lesados; de acordo com a missão do Segurador: Proporcionar uma Boa Experiência de Seguro; e os seus valores: Simplicidade; Eficiência; Transparência e Eficácia. Os artigos definidos neste regulamento refletem a visão e os valores do Segurador, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo todos aqueles que, em nome do Segurador, prestem serviços aos tomadores de seguros, condutores habituais ou terceiros lesados.

    Download
  • Política Anti-Fraude

    Assumimos, de forma intransigente, o nosso total empenho na implementação de mecanismos e procedimentos que visem garantir uma luta efetiva contra a Fraude, quer pelas consequências que a mesma possa representar a nível reputacional, quer ainda pelos seus impactos nos processos de negócio, e, em particular, na determinação dos prémios de seguros aplicáveis.
    Nesse sentido, temos vindo a implementar um conjunto significativo de medidas, devidamente identificadas internamente ao nível de uma Política Anti-Fraude, com vista a, não só reduzir a probabilidade de ocorrência, como também a mitigar os impactos dessas eventuais situações fraudulentas.
    Umas dessas medidas, em linha com o definido na Norma Regulamentar 4/2022-R, de 26/04, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), consubstancia-se na implementação de canais adequados de comunicação e linhas de reporte apropriadas que permitam a qualquer Cliente ou Terceiro, em geral, sob absoluta confidencialidade ou anonimato, se tal for pretendido, comunicar à sua seguradora, a prática de uma Fraude de que tenha conhecimento ou a mera suspeita de que uma determinada situação possa ser fraudulenta.
    Em todas as comunicações recebidas, comprometemo-nos e a analisar qualquer facto relatado, ainda que o mesmo não consubstancie a prática efetiva de uma Fraude, em estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

    Participação de Fraude
  • Tempo Médio de Resolução de Sinistros

    Documento com indicadores do Tempo Médio de Resolução de Sinistros Automóvel, de acordo com o artº 33, nº 9 do D.L. 291/97.

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  • Regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro - COVID-19

    Com o decreto-lei nº 20-F/2020, o prazo de pagamento dos seguros obrigatórios é adiado automaticamente em 60 dias, caso o cliente não consiga pagar o seguro na data limite de pagamento que ocorra entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2021.

    Assim:

    • Não vamos anular imediatamente qualquer seguro obrigatório, mas o cliente terá de pagar o valor correspondente a esses 60 dias adicionais
    • Se não quiseres adiar o pagamento nem continuar com o seguro, basta comunicares-nos até à data limite de pagamento, deixando o seguro de estar ativo nesta data.

    Adicionalmente, as empresas, empresários em nome individual ou profissionais liberais, que se viram forçados a encerrar as suas instalações, reduzir ou suspender a sua atividade ou tenham uma significativa redução da faturação, podem beneficiar de uma redução do valor nos seguros que cobrem o risco da atividade.

    Sabe mais aqui.

     

  • Informação - Carta Verde

    Alteração no modelo da Carta Verde

    A partir de 1 de julho de 2020, a carta verde deixa de ter a informação dos gabinetes dos vários países no verso.

    Com a Portaria n.º 234/2020 de 8 de outubro, a vinheta da carta verde passou a ser branca, deixando de ser obrigatória a cor verde.

    Assim, temos atualmente um modelo de Carta Verde:

    • Carta Verde digital que é enviada para o teu email de Cliente.
      A carta verde é prova do seguro, por isso deves colocar a vinheta no canto inferior direito do para-brisas do teu carro. Se tiveres outro tipo de veículo, deves guardá-la para apresentar às autoridades.

    Simples.
    Rápido.
    Feito.