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FAQ's
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COMO POSSO ANULAR O MEU SEGURO?
Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável).
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QUANDO DEVO FAZER UM SEGURO DE IMÓVEL?
Sempre que sejas proprietário ou ocupante de uma habitação.
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O QUE É UM SEGURO DE IMÓVEL? OU DE EDIFÍCIO? OU DE PAREDES?
É um seguro obrigatório por lei, para quem é proprietário de imóvel em propriedade horizontal (é obrigatório por lei ter seguro de incêndio).
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TENHO DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO E FOTOGRAFIAS?
Não. Apenas tens de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do teu imóvel e o código postal do mesmo.
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QUE DADOS TENHO DE FORNECER?
Apenas tens de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do teu imóvel e o código postal do mesmo.
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QUAL É A VANTAGEM QUANDO JÁ TENHO O SEGURO COM O CONDOMÍNIO?
A vantagem é que o nosso seguro de Imóvel protege também a tua família com: Envio de Médico ao Domicílio; Transporte em Ambulância; Envio de Medicamentos, etc. E tem coberturas alargadas que te deixam ainda mais protegido. O seguro de condomínio obriga à cobertura de Incêndio, com o nosso seguro, tem coberturas de Fenómenos da Natureza, Inundações; Quebra ou Queda de Objetos; Riscos Elétricos; Privação Temporária de Uso do Local; etc.
Assim, paga menos e ficas mais protegido. -
POSSO FAZER UM SEGURO SE O MEU ATUAL SEGURO JÁ ESTÁ NO SEGURO DO CONDOMÍNIO?
Claro! Basta efetuares o seguro da sua fração e apresentar a declaração comprovativa ao condomínio.
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TENHO DE INDICAR O VALOR DO MEU IMÓVEL?
Não. O capital seguro é o valor de reconstrução, ou seja, a reposição em novo do teu imóvel. A LOGO determina esse valor de acordo com o Decreto-lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, revisto anualmente pela portaria respetiva e calcula o prémio a pagar com base nessa disposição, para o ano em vigor.
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TENHO EMPRÉSTIMO NO BANCO. POSSO ANULAR O SEGURO NO BANCO OU NO OUTRO SEGURADOR?
Podes. Desde que comproves que tens novo seguro ativo, o Segurador anterior aceita a anulação e o Banco aceita o novo seguro. A LOGO emite uma Declaração de Direitos Ressalvados em nome da entidade bancária onde está o crédito, que assim comprova que o seguro está efetuado em nome deles.
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E TENHO DE FAZER SEGURO PARA AS PARTES COMUNS?
Não. Cada fração segura tem garantida a proporção das partes comuns do proprietário.
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MAS SE MUDAR O SEGURO, NÃO SOU PENALIZADO NO SPREAD QUE TENHO NO EMPRÉSTIMO?
A transferência de seguro só deverá ser efetuada no vencimento do seguro; a não ser que se trate de venda de imóvel, logo, novo seguro.
E o spread do teu empréstimo só poderá ser alterado se tiver sido previamente definido no teu contrato com a entidade bancária. Sugerimos que verifiques. -
E A GARAGEM? TAMBÉM ESTÁ INCLUÍDA NO SEGURO DE IMÓVEL?
Sim. Embora o nº de assoalhadas que nos indiques se refira apenas à habitação, as garagens e anexos também estão protegidos.
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O QUE É UM SEGURO DE RECHEIO?
É um seguro que te permite segurar os bens que se encontram no interior da tua habitação.
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TENHO DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO? E FOTOGRAFIAS?
Para efeitos de seguro, não. No entanto, aconselhamos a que tires fotografias. Em caso de furto ou roubo serão úteis na participação às autoridades.
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QUE DADOS TENHO DE FORNECER?
Nenhuns. Apenas tens de selecionar o capital de recheio que queres ver seguro.
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QUANDO DEVO FAZER UM SEGURO DE RECHEIO?
Sempre que tenhas Recheio (objetos no interior da tua habitação) e pretendas tê-los seguros.
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QUE OBJETOS POSSO SEGURAR?
São os objetos na tua propriedade, e que constituem o recheio da tua habitação. Podem ainda ser Objetos de Valor ou Jóias e Objetos Preciosos.
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TENHO DE DISCRIMINAR OS ARTIGOS DE RECHEIO QUE PRETENDO SEGURAR?
Não. Seleciona o capital de recheio que pretendes. Em caso de sinistro indemnizamos-te até ao limite que escolheste.
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QUAL É A DIFERENÇA ENTRE OBJETOS DE VALOR E JÓIAS E OBJETOS PRECIOSOS?
Objetos de Valor são aqueles que constituem um risco agravado, como obras de arte, quadros e esculturas, equipamentos de som e imagem, etc.
Jóias e Objetos Preciosos são aqueles que na sua composição incluem pedras ou metais preciosos ou semipreciosos, por ex. colares, anéis, faqueiros de prata ou ouro, relógios, etc.
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COMO PARTICIPAR UM INCIDENTE À LOGO?
Faz a participação do sinistro de forma rápida e simples pelo chat.
Em alternativa, envia-nos uma breve descrição do sucedido, com indicação dos objetos afetados, e os seguintes dados:
Nº de Apólice
Local de Risco
Nome Cliente /Tomador do Seguro
Contacto telefónico
Endereço de email
Se tens seguro Multirrisco noutra Companhia, indica por favor a mesma e o nº apólice
Data do Sinistro
Se houve intervenção das autoridades, anexar cópia da participação
Se houve danos corporais, anexar relatório médico.
De posse de todos estes elementos analisaremos de forma rápida o teu caso e entraremos em contacto contigo.
Deves enviar-nos os dados acima através dos seguintes meios:
Por Correio:
Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município
1108-001 Lisboa
Por email:
sinistros@logo.pt
Verifica que está legível de forma a te podermos contactar. -
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA PARTICIPAÇÃO À LOGO?
Deverás fazê-lo em 8 dias após a data do sinistro.
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Desde quando emite a LOGO faturas ao abrigo da Certificação da Faturação?
Desde 1 de junho de 2015. Reafirmando o nosso posicionamento de liderança na inovação, a LOGO foi a primeira seguradora direta a fazê-lo, garantindo aos seus clientes uma maior simplicidade e conveniência (dado que ficam dispensados de reportar estas despesas no Portal).
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E as faturas pagas anteriormente? Também as consigo obter no portal das finanças, já com o número de contribuinte inserido?
As faturas emitidas pela LOGO com data anterior a 01 de junho de 2015 não se encontravam ao abrigo da certificação da faturação, pelo que não é possível obtê-las desse modo.
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No portal das finanças, as faturas da LOGO encontram-se como Despesas Gerais. Porquê?
Porque o CAE (Código de Atividade da Empresa) da LOGO, foi determinado pelas entidades responsáveis como pertencendo à categoria Despesas Gerais.
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Qual o procedimento que a LOGO segue para emitir a fatura?
Depois de efetuares seguro com a LOGO, recebes um Aviso de Pagamento, o qual te indica o valor a pagar, o meio de pagamento e a data limite.
Após pagamento, como indicado no Aviso, recebes a Fatura/Recibo, documento que é reportado às Finanças até ao dia 25 do mês seguinte (aparecendo depois no Portal).
Com a Fatura/Recibo recebes ainda o Certificado Provisório de Seguro Automóvel, que te permite circular em segurança até receberes a Carta Verde na tua morada de correspondência.