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FAQ's

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  • COMO POSSO ANULAR O MEU SEGURO?

    Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável).

  • QUANDO DEVO FAZER UM SEGURO DE IMÓVEL?

    Sempre que sejas proprietário ou ocupante de uma habitação.

  • O QUE É UM SEGURO DE IMÓVEL? OU DE EDIFÍCIO? OU DE PAREDES?

    É um seguro obrigatório por lei, para quem é proprietário de imóvel em propriedade horizontal (é obrigatório por lei ter seguro de incêndio).

  • TENHO DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO E FOTOGRAFIAS?

    Não. Apenas tens de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do teu imóvel e o código postal do mesmo.

  • QUE DADOS TENHO DE FORNECER?

    Apenas tens de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do teu imóvel e o código postal do mesmo.

  • QUAL É A VANTAGEM QUANDO JÁ TENHO O SEGURO COM O CONDOMÍNIO?

    A vantagem é que o nosso seguro de Imóvel protege também a tua família com: Envio de Médico ao Domicílio; Transporte em Ambulância; Envio de Medicamentos, etc. E tem coberturas alargadas que te deixam ainda mais protegido. O seguro de condomínio obriga à cobertura de Incêndio, com o nosso seguro, tem coberturas de Fenómenos da Natureza, Inundações; Quebra ou Queda de Objetos; Riscos Elétricos; Privação Temporária de Uso do Local; etc.
    Assim, paga menos e ficas mais protegido.

  • POSSO FAZER UM SEGURO SE O MEU ATUAL SEGURO JÁ ESTÁ NO SEGURO DO CONDOMÍNIO?

    Claro! Basta efetuares o seguro da sua fração e apresentar a declaração comprovativa ao condomínio.

  • TENHO DE INDICAR O VALOR DO MEU IMÓVEL?

    Não. O capital seguro é o valor de reconstrução, ou seja, a reposição em novo do teu imóvel. A LOGO determina esse valor de acordo com o Decreto-lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, revisto anualmente pela portaria respetiva e calcula o prémio a pagar com base nessa disposição, para o ano em vigor.

  • TENHO EMPRÉSTIMO NO BANCO. POSSO ANULAR O SEGURO NO BANCO OU NO OUTRO SEGURADOR?

    Podes. Desde que comproves que tens novo seguro ativo, o Segurador anterior aceita a anulação e o Banco aceita o novo seguro. A LOGO emite uma Declaração de Direitos Ressalvados em nome da entidade bancária onde está o crédito, que assim comprova que o seguro está efetuado em nome deles.

  • E TENHO DE FAZER SEGURO PARA AS PARTES COMUNS?

    Não. Cada fração segura tem garantida a proporção das partes comuns do proprietário.

  • MAS SE MUDAR O SEGURO, NÃO SOU PENALIZADO NO SPREAD QUE TENHO NO EMPRÉSTIMO?

    A transferência de seguro só deverá ser efetuada no vencimento do seguro; a não ser que se trate de venda de imóvel, logo, novo seguro.
    E o spread do teu empréstimo só poderá ser alterado se tiver sido previamente definido no teu contrato com a entidade bancária. Sugerimos que verifiques.

  • E A GARAGEM? TAMBÉM ESTÁ INCLUÍDA NO SEGURO DE IMÓVEL?

    Sim. Embora o nº de assoalhadas que nos indiques se refira apenas à habitação, as garagens e anexos também estão protegidos.

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  • O QUE É UM SEGURO DE RECHEIO?

    É um seguro que te permite segurar os bens que se encontram no interior da tua habitação.

  • TENHO DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO? E FOTOGRAFIAS?

    Para efeitos de seguro, não. No entanto, aconselhamos a que tires fotografias. Em caso de furto ou roubo serão úteis na participação às autoridades.

  • QUE DADOS TENHO DE FORNECER?

    Nenhuns. Apenas tens de selecionar o capital de recheio que queres ver seguro.

  • QUANDO DEVO FAZER UM SEGURO DE RECHEIO?

    Sempre que tenhas Recheio (objetos no interior da tua habitação) e pretendas tê-los seguros.

  • QUE OBJETOS POSSO SEGURAR?

    São os objetos na tua propriedade, e que constituem o recheio da tua habitação. Podem ainda ser Objetos de Valor ou Jóias e Objetos Preciosos.

  • TENHO DE DISCRIMINAR OS ARTIGOS DE RECHEIO QUE PRETENDO SEGURAR?

    Não. Seleciona o capital de recheio que pretendes. Em caso de sinistro indemnizamos-te até ao limite que escolheste.

  • QUAL É A DIFERENÇA ENTRE OBJETOS DE VALOR E JÓIAS E OBJETOS PRECIOSOS?

    Objetos de Valor são aqueles que constituem um risco agravado, como obras de arte, quadros e esculturas, equipamentos de som e imagem, etc.
    Jóias e Objetos Preciosos são aqueles que na sua composição incluem pedras ou metais preciosos ou semipreciosos, por ex. colares, anéis, faqueiros de prata ou ouro, relógios, etc.

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  • COMO PARTICIPAR UM INCIDENTE À LOGO?

    Faz a participação do sinistro de forma rápida e simples pelo chat.

    Em alternativa, envia-nos uma breve descrição do sucedido, com indicação dos objetos afetados, e os seguintes dados:
    Nº de Apólice
    Local de Risco
    Nome Cliente /Tomador do Seguro
    Contacto telefónico
    Endereço de email
    Se tens seguro Multirrisco noutra Companhia, indica por favor a mesma e o nº apólice
    Data do Sinistro
    Se houve intervenção das autoridades, anexar cópia da participação
    Se houve danos corporais, anexar relatório médico.

    De posse de todos estes elementos analisaremos de forma rápida o teu caso e entraremos em contacto contigo.

    Deves enviar-nos os dados acima através dos seguintes meios:
    Por Correio:
    Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município
    1108-001 Lisboa

    Por email:
    sinistros@logo.pt

    Verifica que está legível de forma a te podermos contactar.

  • QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA PARTICIPAÇÃO À LOGO?

    Deverás fazê-lo em 8 dias após a data do sinistro.

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  • Desde quando emite a LOGO faturas ao abrigo da Certificação da Faturação?

    Desde 1 de junho de 2015. Reafirmando o nosso posicionamento de liderança na inovação, a LOGO foi a primeira seguradora direta a fazê-lo, garantindo aos seus clientes uma maior simplicidade e conveniência (dado que ficam dispensados de reportar estas despesas no Portal).

  • E as faturas pagas anteriormente? Também as consigo obter no portal das finanças, já com o número de contribuinte inserido?

    As faturas emitidas pela LOGO com data anterior a 01 de junho de 2015 não se encontravam ao abrigo da certificação da faturação, pelo que não é possível obtê-las desse modo.

  • No portal das finanças, as faturas da LOGO encontram-se como Despesas Gerais. Porquê?

    Porque o CAE (Código de Atividade da Empresa) da LOGO, foi determinado pelas entidades responsáveis como pertencendo à categoria Despesas Gerais.

  • Qual o procedimento que a LOGO segue para emitir a fatura?

    Depois de efetuares seguro com a LOGO, recebes um Aviso de Pagamento, o qual te indica o valor a pagar, o meio de pagamento e a data limite.

    Após pagamento, como indicado no Aviso, recebes a Fatura/Recibo, documento que é reportado às Finanças até ao dia 25 do mês seguinte (aparecendo depois no Portal).

    Com a Fatura/Recibo recebes ainda o Certificado Provisório de Seguro Automóvel, que te permite circular em segurança até receberes a Carta Verde na tua morada de correspondência.