Preenchimento Participação Sinistros Online
LOGO Auto/Moto
Preenche a tua participação de sinistro automóvel online, se:
Basta efetuares:
Passo 1
Regista-te ou faz login
Passo 2
Após Login/Registo efetuado, acede a Sinistros em Resumo de Conta e clica em Participar Sinistro:
Notas:
O preenchimento online da participação tem como objetivo darmos início mais rapidamente ao tratamento do sinistro reportado, bem como uma melhor leitura dos dados preenchidos. No entanto, deverás sempre enviar a declaração amigável digitalizada, de forma a registarmos documento assinado.
FAQ's sinistros
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Como Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;
Download
Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;
Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;
No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;
Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA. -
Como Participar um Acidente à LOGO
Preenche a tua participação online de sinistro, de forma rápida e simples, aqui.
Em alternativa, podes enviar a DAAA para o email: sinistros@logo.pt ou por CTT para:
Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município
1108-001 Lisboa
Nota: verifica que o número de apólice e contacto telefónico estão legíveis, caso contrário não conseguiremos contactar-te.
No caso de se tratar de uma Quebra Isolada de Vidros, participa através do nosso chat LOGON, aqui. -
Qual o prazo de entrega da participação de acidente à LOGO?
A participação do acidente deve ser enviada à LOGO no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma.
O sinistro deve ser comunicado à LOGO, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
Se a LOGO concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha de assumir quaisquer pagamentos. -
Reclamação como "Terceiro"
Se o presumível responsável não participar o sinistro ao seu Segurador, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste, anexando os respetivos e necessários elementos de prova.
Os elementos de prova mais habituais são os seguintes:
Certidão da Autoridade (PSP ou GNR);
Depoimentos de testemunhas presenciais;
Declaração dos Intervenientes.
Em sinistros mais complexos o segurador poderá realizar a sua própria investigação.