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Sabe como fazer o registo de um alojamento local?

Ter um estabelecimento de alojamento local é uma forma de rentabilizar uma segunda casa. Quer fazer um registo de alojamento local e não sabe os procedimentos? Está no sítio certo. Neste artigo, vamos dizer-lhe o que precisa de saber. 
 
Mas, antes, é importante perceber o que é este tipo de estabelecimento hoteleiro e que modalidades existem. 


O que é um alojamento local e quais são as modalidades?


Um alojamento local tem uma definição clara. É um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração e cumprindo os requisitos previstos na lei. 


Tipos de modalidades de alojamento local


São quatro:

  1. moradia - um edifício autónomo, de caráter unifamiliar. Tem como limite máximo de capacidade nove quartos e trinta utentes;
  2. apartamento - uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. A capacidade máxima é a mesma da moradia;
  3. estabelecimento de hospedagem - as unidades de alojamento são constituídas por quartos ( integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbano que possa ser usado de forma independente). Se estas unidades funcionarem principalmente como dormitório designam-se por hostel. Para isso, a capacidade de hóspedes/utentes no dormitório deve ser superior à capacidade de hóspedes em quartos. No hostel não há limite de capacidade máxima;
  4. quartos -  possível na residência do titular quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam mais do que três. 


‼️Atenção
: os hostels são os únicos estabelecimentos de alojamento local que precisam de uma autorização prévia do condomínio para poderem funcionar.  


Saiba também que a legislação mais recente que regula o enquadramento jurídico dos alojamentos locais é o DL n.º 76/2024, de 23 de outubro (com retificação de 12 de dezembro de 2024).


Registo de alojamento local: como proceder


Para registar o seu alojamento local, precisará de submeter a comunicação prévia com prazo e aguardar os prazos previstos para oposição ou autorização da Câmara Municipal.

Se não existir oposição, receberá um documento com o número de registo do estabelecimento de alojamento local (RNAL), com o qual poderá abrir o seu estabelecimento.

 

Submeta a comunicação prévia com prazo 


Trata-se do registo online do seu alojamento e é um procedimento obrigatório.

A comunicação prévia com prazo é dirigida ao presidente da câmara municipal da área do alojamento e é submetida, exclusivamente, através do Balcão do Empreendedor.

‼️Atenção: dependendo da localização do seu alojamento local, este procedimento pode ser gratuito ou ter um custo. Assim que entrar no Balcão do empreendedor e clicar no registo de atividade, ao escolher a localização (distrito e município) aparece, mais abaixo, a informação do custo.

Antes de avançar com o registo, reúna a documentação e informações de que vai necessitar.


Documentação:

  • Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento (se for pessoa singular), ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (se for pessoa coletiva);
  • Termo de responsabilidade, assinado pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando que o edifício ou a sua fração autónoma está em conformidade com a legislação em vigor e apto para a oferta de serviços de alojamento;
  • Cópia simples da caderneta predial urbana, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel; 
  • Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade. Se nesse documento não constar prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
  • Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento;
  • Ata da assembleia de condóminos a autorizar a instalação, no caso dos hostels, quando estes se situem em prédios em regime de propriedade horizontal;
  • Cópia do comprovativo do seguro de responsabilidade civil.

Nota: esta documentação é carregada diretamente na plataforma, por si ou por quem fizer a mediação. Caso o registo seja feito por um representante, no momento em que fizer o registo, também terá de se identificar e apresentar dados de contacto. 

 

Informações que serão pedidas:

  • Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou empresa e do número de identificação fiscal;
  • Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;
  • Endereço do titular da exploração do estabelecimento;
  • Nome a dar ao alojamento e endereço;
  • Tipo de modalidade;
  • Capacidade (número de quartos, camas e utentes);
  • Data pretendida para abrir ao público;
  • Nome, morada e número de telefone da pessoa a contactar em caso de emergência.


Aguarde a autorização da câmara municipal 


Depois de realizada a comunicação, a câmara municipal tem um prazo para se opor: 60 dias úteis, (90 dias para pedidos de alojamento local em áreas de contenção).

Se, no final do prazo, a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo. Significa que foi autorizado e pode abrir o seu alojamento local. A câmara municipal realiza, no prazo de 60 ou de 90 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, uma vistoria ao alojamento para verificar se o mesmo reúne as condições exigidas por lei.    

Em caso de oposição, pode solicitar a realização de uma vistoria para revisão da decisão. Essa vistoria só se pode pedir uma vez e os custos da mesma devem ser suportados por si.  


✅ Nota:
áreas de contenção são zonas em que a grande quantidade de alojamentos existentes pode justificar restrições à instalação de novos.  


👉 Saiba mais:
Regras e legislação que os alojamentos locais devem cumprir


Guarde o número de registo do seu alojamento local


Não existindo oposição da câmara municipal, o Balcão do Empreender emite um número de registo que corresponde ao seu número de alojamento local (RNAL). Com esse número de registo, pode abrir ao público o seu alojamento local e publicitá-lo.

‼️Atenção: se o seu alojamento constar de plataformas eletrónicas de reserva (como o Airbnb ou o Booking) é obrigado a divulgar o número de registo nas mesmas. Da mesma forma, esse número de registo deve aparecer em toda a publicidade que fizer e documentação comercial.

Quem publicitar um estabelecimento que não esteja registado arrisca-se a uma coima entre os 2 500 euros e os 4 000 euros, se for pessoa singular. Nos casos de pessoa coletiva, a coima pode fixar-se entre os 25 000 euros e os 40 000 euros.

 

Faça um seguro – é obrigatório


Se vai entrar neste negócio, deve contratar um seguro de responsabilidade civil, obrigatório por lei, para a atividade de Alojamento Local.

seguro Alojamento Local da Generali Tranquilidade inclui esta cobertura obrigatória e outras proteções complementares que salvaguardam o seu negócio e garantem maior segurança aos seus hóspedes.

Este seguro cobre riscos comuns, como incêndio, inundação, furto ou roubo, e garante também proteção para os seus hóspedes em caso de imprevistos (como o apoio em situações de roubo de dinheiro e bagagens dos hóspedes, ou em caso de acidente durante um assalto ao alojamento).


⚠️ Não se esqueça de enviar o comprovativo do seguro


Para que o registo do seu Alojamento Local esteja válido, deve
entregar o comprovativo do seguro de responsabilidade civilassim que receber o número de registo. Sempre que renovar ou alterar o seguro, deve enviar o novo comprovativo.



Não espere mais. Fale com o Agente Generali Tranquilidade mais perto de si, com o assistente virtual do nosso site ou por WhatsApp, para esclarecer todas as dúvidas sobre este produto.

Receba os hóspedes com tranquilidade sem receio de danos ou acidentes. 

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