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Período experimental: o que é e como funciona?

Antes de iniciar um novo trabalho, normalmente, é necessário passar por um processo de seleção em que as nossas competências, o currículo e determinadas características psicológicas são avaliados.

Ainda assim, é provável que, no início do novo trabalho, as empresas definam um período experimental. Só depois desse período é que o contrato se torna definitivo.

Leia este artigo e fique a perceber como funciona este período à experiência e quais as suas principais características.


Para que serve o período experimental?


Corresponde à fase inicial de um contrato de trabalho e serve para o empregador e o trabalhador avaliarem se a relação laboral corresponde às expectativas e necessidades de cada um. No fundo, é um tempo de avaliação mútua, no fim do qual ambas as partes podem decidir se desejam continuar com o contrato.

Tem como principal objetivo reduzir o risco de contratações inadequadas. Ao mesmo tempo, é também uma etapa em que o novo trabalhador se adapta à cultura da empresa e aos processos laborais do novo emprego.

Nota: a lei geral que regulamenta as relações de trabalho no nosso país, o Código do Trabalho, também regula o período experimental.


É obrigatório em todos os contratos de trabalho?


Não
. Apesar de estar previsto na Lei, esta fase pode ser dispensada. Nesse caso, deve haver um acordo por escrito, assinado por ambas as partes.

✅ Nota: segundo o Código do Trabalho (CT), o empregador deve avisar o trabalhador sobre a existência de período experimental e respetiva duraçãoSe não o fizer dentro de 7 dias a contar do início do contrato, presume-se que as partes acordaram a sua exclusão (art.º 111, n.º 4 do CT).


Quanto tempo dura o período experimental em Portugal?


A duração deste período “à experiência” depende do tipo de contrato.

Nos contratos por tempo indeterminado:

  • 90 dias para a maioria dos trabalhadores;
  • 180 dias para cargos de alta complexidade técnica com grau de responsabilidade elevada, para funções de confiança, ou para quem procura o primeiro emprego ou é desempregado de longa duração;
  • 240 dias para cargos de direção ou quadro superior.


Nos contratos a termo
:

  • 30 dias para contratos de 6 meses ou mais;
  • 15 dias para contratos inferiores a 6 meses.


Nos contratos de comissão de serviço
:

  • Até 180 dias, mas apenas se for acordado entre as partes.


Os prazos de duração indicados acima são rígidos?


Não
. A Lei (art.º 112, n.ºs 4 a 6 do CT) permite a sua redução ou exclusão, nos seguintes casos:

  • contrato a termo, trabalho temporário, prestação de serviços ou estágio profissional e desempenho da mesma função para o mesmo empregador. Se o tempo anterior for igual ou superior ao período experimental padrão, pode ser eliminado no novo contrato. Se o tempo anterior for inferior, o período experimental pode ser reduzido;
  • pode ser eliminado ou reduzido para pessoas à procura de um primeiro emprego, ou desempregados de longa duração, com um anterior contrato de trabalho a termo igual ou superior a 90 dias;
  • estágio profissional de 90 dias ou mais com avaliação positiva na mesma área, mesmo que noutra empresa, nos últimos 12 meses: o período experimental pode ser mais curto ou não existir.

O período experimental conta para a antiguidade na empresa?


Sim.
 A antiguidade do trabalhador conta-se desde o início do período experimental.

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