Sabia que um em cada quatro carros em Portugal tem mais de 20 anos? Isso mesmo. E o mercado de automóveis usados continua em plena expansão em Portugal.
Se vender o seu carro ou comprar um em segunda mão, é essencial que a transferência de propriedade seja devidamente registada.
Este artigo diz-lhe como proceder, livrando-o de preocupações ou surpresas desagradáveis.
1. Registo de propriedade: obrigatório
O registo de propriedade de um carro identifica o proprietário ou o dono do mesmo. É obrigatório por lei e tem de estar atualizado, segundo a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de fevereiro de 1975.
Imagine que vende o seu carro e não trata da transferência de propriedade: legalmente ele mantém-se seu. Será responsável, por exemplo, pelos impostos e por eventuais portagens ou contraordenações rodoviárias que deveriam caber ao comprador. Mantenha-se informado e evite um cenário destes, bem como todas as dores de cabeça associadas.
Felizmente, a alteração do registo de propriedade de um veículo é um processo simples e rápido, podendo ser resolvida online. O pedido pode ser levado a cabo pelo vendedor, pelo comprador, por ambos, ou ainda por um representante legal (advogado, solicitador ou notário).
2. Qual o prazo para mudar o registo de propriedade de um carro
Saiba que, a partir da data da venda do veículo, dispõe de 60 dias para fazer a alteração do registo de propriedade.
3. Como mudar o registo de propriedade do automóvel
3.1. Online, no site Automóvel Online. Esta é a forma mais simples e também mais barata de pedir a alteração. Siga os seguintes passos:
- Comece por registar-se no portal Automóvel Online. Para isso, precisa do certificado digital do seu cartão de cidadão;
- Insira os dados do vendedor, do comprador e do veículo;
- Junte os documentos adequados que comprovam a venda do veículo;
- Envie a submissão do pedido;
- Seja vendedor ou comprador, receberá um e-mail para confirmação do pedido submetido;
- Após confirmação, receberá um e-mail com a indicação para pagamento, dispondo de cinco dias úteis para o fazer;
- A transferência do registo de propriedade ficará concluída dois dias úteis após o pagamento.
3.2. Presencialmente, no Instituto dos Registos e do Notariado ou numa Loja do Cidadão. Saiba quais são os Serviços de Registo ou Conservatórias conforme o seu distrito e as Lojas do Cidadão onde se pode dirigir.
4. Documentos necessários
Reúna os seguintes elementos, de modo a tratar de tudo de forma eficaz:
- Documento de identificação do vendedor e comprador: cartão de cidadão;
- Documento de identificação do veículo: Documento Único Automóvel (DUA, o "antigo livrete") ou certificado de matrícula;
- Requerimento de registo automóvel, que serve de declaração de venda automóvel;
- Declaração de venda do veículo: que certifica a transação feita e identifica o comprador, o vendedor e o veículo.
No caso de herança:
Em caso de mudança de propriedade devido a herança, não se esqueça de apresentar a seguinte documentação adicional:
- Documento comprovativo da partilha de herança. No caso de ainda não ter havido partilha, deve entregar uma certidão que comprove ter sido instaurado o processo fiscal relativo à transmissão sucessória, com indicação dos herdeiros e a identificação do veículo, bem como habilitação de herdeiros, se a certidão não os identificar;
- Documento que comprove que estão cumpridas as obrigações fiscais.
No caso de doação:
Se vai fazer uma doação, há alguns passos adicionais a ter em conta. No documento de transferência de propriedade, deve indicar que se trata de uma doação.
Diz a lei (art.º 947 do Código Civil) que, no caso de doação de um bem móvel, se este for imediatamente doado, não há necessidade de qualquer celebração de contrato escrito. Contudo, é sempre preferível uma declaração escrita e, de preferência, autenticada.
Terá também de apresentar à Autoridade Tributária um comprovativo do pagamento do imposto do selo. Pode tratar disso online ou junto de um serviço de finanças, utilizando o Modelo 1 do Imposto do Selo e os anexos I-03 e II-Tipo 02. Deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte ao mês da data da doação (artigo 26 n.º 3 do Código do Imposto do Selo).
No caso de divórcio ou separação judicial:
Para proceder à mudança de propriedade de um automóvel, por motivo de divórcio ou separação judicial, esta é a documentação adicional que terá de apresentar:
- Documento comprovativo da partilha consequente a divórcio;
- Documento que comprove efetuadas as obrigações fiscais.
5. Custo da mudança de propriedade de um veículo automóvel
Caso opte por pedir a alteração do registo de propriedade de um veículo automóvel online, o valor a pagar será 15% inferior ao que pagaria se tratasse de tudo presencialmente. Conte com os seguintes custos:
- Pedido online – 55,30€;
- Pedido presencial – 65€;
- Se a mudança de registo de propriedade for requerida 60 dias após a transação do veículo, o valor sofre um agravamento de 65€.
6. Como verificar a propriedade do seu automóvel
Esta informação está acessível no Portal das Finanças e pode ser útil, nomeadamente, para verificar se um veículo que vendeu ainda se encontra em seu nome. Entre na sua Área Pessoal e clique em Serviços; depois siga para Veículos Atuais e em seguida para Automóveis.
Se verificar que um automóvel que vendeu ainda se encontra em seu nome, contacte o comprador para pedirem a transferência do registo de propriedade.
Se este não colaborar, procure dar seguimento ao processo, solicitando o registo da venda unilateralmente, através do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos por contrato verbal de compra e venda, apresentando a declaração de venda do veículo ou qualquer outro documento que demonstre essa compra e venda, junto do IRN (Instituto dos Registos e Notariado).
Em último caso, deverá pedir a apreensão do veículo junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), assim como o cancelamento da matrícula.
Este artigo explica-lhe, passo a passo, o processo de alteração do registo de propriedade de um veículo, evitando surpresas desagradáveis. No entanto, se quiser ficar ainda mais tranquilo, proteja-se com um Seguro Automóvel como o da Generali Tranquilidade e tenha acesso a garantias como indemnização, a partir de 60€, pelo tempo de espera, se o reboque se atrasar mais de 1 hora.
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O presente documento não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.