De uma forma geral, quem trabalha e/ou obtém rendimentos num ano civil tem de apresentar contas ao Estado. Fá-lo anualmente, através da apresentação da famosa declaração do IRS (sigla de Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares).
Atualmente, o processo já é bastante intuitivo; ainda assim persistem muitas dúvidas sobre como fazer o IRS.
Neste artigo, explicamos os pontos mais importantes sobre esta declaração essencial para quem trabalha, é pensionista ou recebe rendimentos.
O que é o IRS e quem é obrigado a entregá-lo?
O IRS é um documento que se entrega anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e no qual se declaram todos os rendimentos recebidos ao longo do ano civil.
Aos rendimentos declarados, subtraem-se as despesas que podem ser deduzidas (na saúde, na educação, com a família, por exemplo). É isto que determina se é necessário pagar um imposto adicional ou, pelo contrário, se se tem direito a receber um reembolso.
São obrigadas a declarar IRS todas as pessoas que recebem rendimentos, nomeadamente:
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trabalhadores por conta de outrem – que usufruem de um salário por trabalharem para outras pessoas ou empresas;
- rendimentos empresariais e profissionais – lucros dos que têm uma atividade por conta própria. Pode ser de natureza comercial, industrial, agrícola ou por prestação de serviços. Os trabalhadores independentes estão nesta categoria;
- rendimentos de capitais – juros provenientes de depósitos bancários e outros investimentos;
- rendimentos prediais – rendas provenientes de imóveis;
- pensões – valores recebidos por reforma ou pensão de alimentos.
📝 Nota: para os cidadãos residentes no território português também contam os rendimentos obtidos fora do território nacional. Os cidadãos não residentes têm obrigação de declarar os rendimentos obtidos em Portugal e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.
Como sei se tenho de fazer o IRS este ano?
Há pessoas que, recebendo rendimentos, estão isentas de apresentar a declaração de IRS. São as seguintes:
- as que trabalham por conta de outrem ou são pensionistas, mas cujo rendimento não ultrapassa os 8500€ anuais, sem retenção na fonte;
- as que trabalham por conta de outrem ou são pensionistas, mas cujo rendimento não ultrapassa os 4104€ anuais, tendo havido retenção na fonte;
- rendimentos de atos isolados que não cheguem aos 2307,04 € anuais (valor igual a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais [IAS]) e não tenham outros rendimentos;
- rendimentos dos quais já pagou taxas liberatórias definitivas. Em que os impostos já foram retidos na fonte definitivamente.
Prazos para entregar o IRS em Portugal
Nos últimos anos, o prazo para fazer o IRS tem decorrido entre o dia 1 de abril e 30 de junho. Contudo, tenha em mente que os prazos podem variar. O melhor é estar atento às notícias ou consultar o site da AT (também chamado “Portal das Finanças”).
Qual é a diferença entre fazer o IRS com o Modelo 3 ou optar pelo IRS automático?
O Modelo 3 é o documento oficial da declaração de IRS, disponível para todos os contribuintes. Nesta modalidade, é o contribuinte que preenche manualmente todos os campos e informações pedidas.
O IRS Automático é uma ferramenta disponível no Portal das Finanças, através da qual a declaração de IRS já está pré-preenchida. Portanto, os campos da declaração já incluem a informação respetiva, tal como o valor estimado a pagar ou a receber. Como tal, o contribuinte tem apenas de confirmar, com todo o cuidado, as informações declaradas.


